A partir de Desde 01 de janeiro de 2023, é passou a ser obrigatório que todas as faturas ou documentos fiscalmente relevantes (processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT) tenham inserido de forma visível o ATCUD (Código Único de Documento), além do QR Code que já continham.
Para obter o ATCUD, terá primeiro de comunicar à Autoridade Tributária as suas séries documentais. A comunicação de séries só é obrigatória a partir do dia 01 de janeiro, mas é recomendado que seja feita já, com antecedênciaEsta comunicação passou a ser obrigatória desde 01 de janeiro de 2023.
Para tal, antes de mais, terá de:
Criar um utilizador para comunicação de documentos à AT (ou, caso já tenha, adicionar-lhe as permissões necessárias);
Inserir esse utilizador no seu YnnovFAT.
As Enquanto não realizar este passo, não lhe será possível emitir faturas. Após inserir o utilizador com sucesso, as séries que já estiverem criadas , neste momento, serão comunicadas à AT (e renovadas anualmente de forma automática). Sempre que necessitar de criar novas séries, deverá fazê-lo diretamente no YnnovFAT.
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