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Não, a informação do SEF tem de estar armazenada num local único e tem de ser encriptada de forma diferente, de maneira a que possa ser utilizada apenas pelo SEF. São regras impostas pelo RGPD. |
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Sempre que receber uma comunicação de erro do SEF, poderá corrigir o boletim em dois passos. Primeiro deverá identificar o registo SEF. Para o fazer, basta:
Depois, para corrigir a informação enviada para o SEF, deve:
Os novos dados serão agora comunicados ao SEF na altura devida. |