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title9. Que documentos precisam de ter ATCUD?

O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Igualmente, define que são documentos fiscalmente relevantes os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.

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title10. Inseri o meu utilizador AT na Ynnov mas surgiu uma mensagem de erro. O que aconteceu?

Quando surge essa indicação de erro na inserção do utilizador, habitualmente significa uma de duas coisas:

  • Ou existe algum erro nos dados de acesso que tentou introduzir (utilizador e/ou password);

  • Ou não está ativa nesse utilizador a permissão necessária ("WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice").

Pedimos, por favor, que verifique no Portal das Finanças e faça as alterações necessárias. Caso os dados de acesso estejam corretos, pode seguir o passo a passo descrito na FAQ 2 deste artigo para verificar se tem ativa a permissão WSE ativa.

Assim que detectar e corrigir o problema, deverá introduzir novamente os dados no YnnovFAT. Se quiser, notifique-nos nessa altura para verificarmos se está tudo ok do lado da Ynnov.