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O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Igualmente, define que são documentos fiscalmente relevantes os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso. |
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Quando surge essa indicação de erro na inserção do utilizador, habitualmente significa uma de duas coisas:
Pedimos, por favor, que verifique no Portal das Finanças e faça as alterações necessárias. Caso os dados de acesso estejam corretos, pode seguir o passo a passo descrito na FAQ 2 deste artigo para verificar se tem ativa a permissão WSE ativa. Assim que detectar e corrigir o problema, deverá introduzir novamente os dados no YnnovFAT. Se quiser, notifique-nos nessa altura para verificarmos se está tudo ok do lado da Ynnov. |