ATCUD/Comunicação de séries à AT
Desde 01 de janeiro de 2023, passou a ser obrigatório que todas as faturas ou documentos fiscalmente relevantes (processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT) tenham inserido de forma visível o ATCUD (Código Único de Documento), além do QR Code que já continham.
Para obter o ATCUD, terá primeiro de comunicar à Autoridade Tributária as suas séries documentais (obrigatório desde 01 de janeiro de 2023).
Para tal, antes de mais, terá de:
Criar um utilizador para comunicação de documentos à AT (ou, caso já tenha, adicionar-lhe as permissões necessárias);
Inserir esse utilizador no seu YnnovFAT;
Solicitar à Ynnov a comunicação das séries.
Enquanto não realizar este passo, não lhe será possível emitir faturas.
Consulte as FAQs abaixo para obter toda a informação que precisa.
Pode também consultar o artigo principal: Módulo Faturação Certificada (YnnovFAT)