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A partir de 01 de janeiro de 2023, é obrigatório que todas as faturas ou documentos fiscalmente relevantes (processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT) tenham inserido de forma visível o ATCUD (Código Único de Documento), além do QR Code que já continham.
Para obter o ATCUD, terá primeiro de comunicar à Autoridade Tributária as suas séries documentais. A comunicação de séries só é obrigatória a partir do dia 01 de janeiro, mas é recomendado que seja feita já, com antecedência.
Para tal, antes de mais, terá de:
Criar um utilizador para comunicação de documentos à AT (ou, caso já tenha, adicionar-lhe as permissões necessárias);
Inserir esse utilizador no seu YnnovFAT.
As séries que já estiverem criadas, neste momento, serão comunicadas à AT. Sempre que necessitar de criar novas séries, deverá fazê-lo diretamente no YnnovFAT.
Consulte as FAQs abaixo para obter toda a informação que precisa.
FAQs
1. Ainda não tenho um utilizador para comunicação de documentos à AT. Como faço para criar?
Para criar o seu utilizador para comunicação de documentos à AT, deve:
Aceder ao Portal das Finanças;
Clicar em “Finanças - Aceda aos serviços tributários”;
Na barra cinza da esquerda, selecionar a opção “Serviços”;
Descer até “Autenticação de Contribuintes” e clicar na opção “Gestão de Utilizadores”;
Fazer login com a sua conta;
Clicar no botão “Criar um novo utilizador”;
Preencher todos os campos solicitados e definir senha de acesso;
Em “Operações Autorizadas”, ativar “WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice”;
Clicar no botão “Submeter”.
O seu utilizador foi criado. Vai precisar da designação que está no campo “Utilizador” (terá o formato NIPC/X) e da password que associou a esse utilizador.
Atenção:
Terá de ter um utilizador por cada número de contribuinte que tiver associado a uma conta YnnovFAT.
2. Já tenho um utilizador para comunicação de documentos à AT. Preciso de mudar alguma coisa?
Sim, caso ainda não tenha essa opção ativada, terá de adicionar ao seu utilizador a autorização para comunicação de séries. Para tal, deverá:
Aceder ao Portal das Finanças;
Clicar em “Finanças - Aceda aos serviços tributários”;
Na barra cinza da esquerda, selecionar a opção “Serviços”;
Descer até “Autenticação de Contribuintes” e clicar na opção “Gestão de Utilizadores”;
Fazer login com a sua conta;
Selecionar o sub-utilizador que tem para comunicação de documentos à AT;
Em “Operações Autorizadas”, ativar “WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice”;
Clicar no botão “Submeter”.
O seu utilizador está agora preparado para a comunicação de séries e pode ser inserido no YnnovFAT. Vai precisar da designação que está no campo “Utilizador” (terá o formato NIPC/X) e da password que associou a esse utilizador.
Atenção:
Terá de ter um utilizador por cada número de contribuinte que tiver associado a uma conta YnnovFAT.
3. Como é que eu insiro no YnnovFAT o meu utilizador para comunicação de documentos à AT?
Agora que tem o seu utilizador, terá de o inserir na sua conta YnnovFAT. Para o fazer, deve:
Entrar na sua conta YnnovFAT (terá de usar um perfil de gestor, contabilista ou contabilista utilizador);
Clicar no Menu do Utilizador (canto superior direito);
Caso esteja a usar um utilizador com permissões de gestor:
Selecionar a opção “Séries”;
Na nova janela, clicar na opção “Utilizador AT”, na barra do lado direito;
Caso esteja com um utilizador com permissões de contabilista ou contabilista-utilizador:
Inserir a informação do seu utilizador para comunicação de documentos à AT:
Utilizador (deverá ser a informação que lhe apareceu no campo “Utilizador” quando fez o resgisto deste utilizador na AT, terá o formato NIPC/X);
Password (a que inseriu quando criou este utilizador na AT);
Clicar no botão “+ Alterar utilizador”.
Feito isto, a Ynnov vai ligar-se ao utilizador:
Se a informação e configurações do utilizador estiverem todas corretas, receberá uma mensagem de sucesso;
Se for detectado algum erro, aparecer-lhe-á uma mensagem de erro. Nesse caso, deverá aceder ao Portal das Finanças e confirmar se a informação que submeteu está correta e se o utilizador tem as permissões necessárias (em “Operações Autorizadas” deverá estar ativo “WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice”). Quando detectar e corrigir o problema, volte a inserir o utilizador na Ynnov.
Atenção:
Terá de associar um utilizador a cada conta YnnovFAT que detenha.
4. Como faço para submeter as séries que já tenho neste momento?
As séries que tem ativas neste momento serão criadas automaticamente pelo YnnovFAT, através de um automatismo que corre durante a noite. Caso esteja tudo ok, as suas faturas passarão a apresentar o ATCUD por cima do QR Code (que já estava previamente disponível).
5. Como se processa a transição de ano? Tenho de criar novas séries?
Não, a Ynnov fará isso por si.
Na última semana do ano, irá decorrer um processo automático que irá gerar as séries do próximo ano, correspondentes às atuais que tem. No YnnovFAT, as novas séries ficarão ocultas até 01 de janeiro, mas aparecerão listadas no Portal das Finanças.
Relembramos que, com efeito a partir do dia 01 de janeiro, a Ynnov realiza a transição de ano no nosso sistema de faturação. O que significa que:
No caso de NÃO pretender esta mudança automática de ano, informe a nossa equipa de Helpdesk (help@ynnov.pt) para que a sua conta de faturação se mantenha no ano e séries presentes até novo pedido.
6. Como posso criar novas séries?
As suas séries atuais serão criadas automaticamente pela Ynnov (ver FAQ 4) e renovadas automaticamente no final do ano (ver FAQ 5).
Sempre que precisar de criar novas séries, basta:
Entrar na sua conta YnnovFAT (com um utilizador que tenha permissões de gestor);
Clicar no Menu do Utilizador (canto superior direito);
Selecionar a opção “Séries”;
Na nova janela, clicar na opção “Nova Série”, na barra do lado direito;
Inserir a informação solicitada:
Série (obrigatório): É o identificador da série. O ano já estará predefinido por defeito, apenas terá de selecionar o restante nome. Consulte a FAQ 7 para saber que caracteres pode usar;
Título (opcional): Se quiser, pode dar um título às séries que permita identificá-las mais facilmente. Este título é apenas para a sua gestão, não tem validade fiscal nem surge na fatura;
Breve descrição (opcional): Se quiser, pode adicionar uma breve descrição às séries para saber mais facilmente do que se trata. Esta descrição é apenas para a sua gestão, não tem validade fiscal nem surge na fatura.
Clique no botão “+ Criar nova série”.
A sua nova série está agora criada e pronta a usar.
7. Que caracteres podem ser usados na construção de uma série documental nova?
O identificador da série do documento não pode ter mais de 35 caracteres e só são aceites:
Chamamos a atenção que séries com identificador iniciado por “AT” estão reservadas para atribuição aos emitentes de documentos nos programas disponibilizados pela AT.
8. E se eu precisar de encerrar uma série?
A comunicação de finalização de uma série não é obrigatória, mas é aconselhada pela AT, quer para facilitar a visualização e gestão das séries, quer para salvaguardar os detentores das séries no caso de utilização indevida, inclusive por terceiros, de um código de validação de série que já não está em uso.
Para finalizar a sua série deverá fazê-lo diretamente no Portal das Finanças.
9. O que é o ATCUD?
O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
9. Que documentos precisam de ter ATCUD?
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Igualmente, define que são documentos fiscalmente relevantes os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.